Guia da tabela do Simples Nacional 2026: como enquadrar seu depósito

Se você é comerciante, prestador de serviços ou revendedor de GLP, entender a tabela do Simples Nacional 2026 evita pagar DAS maior por erro de anexo ou faixa. A apuração usa a receita dos últimos 12 meses e a alíquota efetiva prevista na lei, o que muda seu preço, margem e caixa.

Como ler a tabela do Simples Nacional 2026 sem cair em “faixa errada”

A tabela do Simples Nacional 2026 não é uma tabela “do ano”, e sim as tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006. O que vale agora é a regra de sempre: sua empresa entra em uma faixa conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e paga o DAS pela alíquota efetiva.

O ponto que mais confunde empresário é este: você não escolhe a faixa pelo faturamento do mês. A Receita Federal calcula a faixa com base no histórico de 12 meses, e o PGDAS-D aplica a alíquota efetiva sobre a receita do mês.

O que muda na prática em 2026?

Em 2026, o que muda para você é menos “a tabela” e mais o seu controle de RBT12 e do CNAE. O enquadramento correto depende da atividade real. Depósito, armazenagem, comércio com entrega e instalação costumam gerar dúvidas na hora de definir o anexo.

Errou o anexo, errou o DAS. Simples assim.

O que a lei manda: RBT12 e alíquota efetiva (e por que isso impacta seu DAS)

O cálculo do Simples é amarrado na lei, e o sistema segue essa lógica automaticamente. Seu trabalho é alimentar a apuração com a atividade certa e com segregações corretas, quando existirem.

Alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual real aplicado no mês sobre a receita, calculado a partir da receita bruta acumulada em 12 meses. A Receita Federal define que o valor mensal devido é obtido pela aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais dos Anexos I a V, usando a RBT12 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §1º). Na prática, isso faz o imposto variar conforme você cresce, mesmo que o mês atual tenha vendido pouco. Ignorar o RBT12 leva a surpresas de caixa e a precificação errada.

Exemplo prático com número (comércio, Anexo I)

Para comércio, a própria tabela do Anexo I traz a primeira faixa “Até R$ 180.000,00” com alíquota nominal de 4,00% (Lei Complementar nº 123/2006, art. 89, Anexo I). Se uma loja ficou nessa faixa pelo RBT12, o DAS tende a ficar próximo desse patamar, respeitando o cálculo efetivo.

Esse exemplo é útil para o dono de depósito que também revende mercadoria: se você mistura receita de comércio com receita de serviço, a apuração pode mudar de anexo. A economia ou o aumento de imposto vem daí.

“Depósito” no Simples: como enquadrar sem misturar comércio com serviço

“Depósito” pode significar coisas diferentes no CNPJ e na operação. Para o Simples, o que manda é a atividade econômica declarada (CNAE) e como você emite nota: venda de mercadoria, prestação de serviço de armazenagem, ou operações mistas.

Recomendação direta: descreva a operação como ela acontece no chão da empresa, e só depois valide CNAE e anexo. Isso evita o clássico problema de “empresa de depósito” que, na prática, faz também transporte, recarga, instalação ou comércio.

Checklist rápido para você decidir o caminho certo

  • O que você fatura é venda de produto? Nota com CFOP de venda costuma apontar para comércio.
  • Você cobra por armazenagem, diária, picking ou gestão de estoque? Isso se parece com serviço.
  • Você presta instalação, manutenção ou atendimento técnico junto? Pode exigir separação de receitas.
  • No GLP, você revende botijão, faz entrega e tem estrutura de armazenagem? O mix precisa estar bem documentado.

Erro que custa caro: colocar tudo como “comércio” por ser mais simples

Quando a operação tem receita de serviço, “jogar tudo” como venda pode criar distorções. Você pode pagar DAS a maior ou a menor. Pagar a menor expõe sua empresa a cobrança e multa. Pagar a maior é perda direta de margem.

Recomendação direta: se mais de 20% do seu faturamento é de serviço, vale revisar a segregação no PGDAS-D com cuidado. Se sua empresa só vende mercadoria e não cobra nada separado, a segregação costuma não fazer sentido.

Passo a passo para usar a tabela na gestão: da receita de 12 meses ao preço final

O uso “inteligente” da tabela não é decorar faixas. É criar rotina mensal para evitar saltos de alíquota efetiva sem perceber. Isso simplifica a contabilidade e melhora sua decisão de preço.

Rotina que funciona para PME (e evita retrabalho)

  • Feche a receita do mês por atividade (produto, serviço, outras).
  • Atualize a RBT12 e simule a próxima faixa antes de emitir grandes pedidos.
  • Revise o CNAE e o objeto quando houver mudança operacional (novo serviço, nova linha de receita).
  • Valide a apuração no PGDAS-D e guarde a memória de cálculo e relatórios.

Uma tabela simples para decisões rápidas (o que olhar e por quê)

A tabela abaixo ajuda a organizar o que você precisa ter em mãos antes de “confiar no sistema”.

Item Onde aparece Por que influencia a faixa e o DAS
RBT12 Relatório de receitas dos últimos 12 meses Define a faixa do anexo e a alíquota efetiva do período.
Atividade (CNAE/objeto) CNPJ e contrato social Direciona o anexo aplicável e evita apuração incoerente.
Segregação de receitas Notas fiscais e natureza da operação Evita misturar comércio e serviço quando a operação é mista.
Memória do DAS PGDAS-D Suporta fiscalização e explica variações no imposto mês a mês.

Base legal que sustenta a apuração e por que você deve respeitar as datas de vigência

Quando alguém fala “tabela 2026”, muita gente acha que houve troca anual. A estrutura do Simples vem de leis complementares, com vigências claras. Saber isso evita seguir dica de internet que cita regra revogada.

A Receita Federal opera o regime conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e a lei revogou regimes anteriores desde 1º de julho de 2007 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 89). Isso importa porque ainda circula orientação baseada em regras antigas.

O cálculo por alíquota efetiva e RBT12 aparece com a redação dada por mudança que produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 para os demais dispositivos (Lei Complementar nº 155/2016, art. 11). A formalização do MEI também tem marcos de efeitos ao longo de 2009 (Lei Complementar nº 128/2008, art. 14).

Como a TMA ajuda a simplificar a apuração e buscar redução de impostos sem “gambiarra”

O ganho real no Simples quase sempre vem de enquadramento correto, rotina e revisão de cadastro. A TMA faz consultoria contábil e tributária voltada a enquadramento, regularização e gestão estratégica, com foco em PMEs e distribuidoras de GLP.

Na prática, o trabalho combina diagnóstico do CNAE, validação do anexo aplicável e revisão do fluxo de notas. Isso evita pagar DAS acima do necessário e reduz risco de inconsistência.

Se você opera em São Paulo, na Lapa, e tem dúvida sobre “depósito” no CNPJ, vale checar antes de crescer. Quando a empresa dobra o faturamento, o erro também dobra.

Quer acelerar? Chame a TMA no WhatsApp pelo canal de contato e envie seu faturamento dos últimos 12 meses e o CNAE atual. A conversa fica objetiva.

Perguntas Frequentes

A tabela do Simples Nacional muda todo ano?

Não. O Simples é regido pela Lei Complementar nº 123/2006, com anexos e regras que permanecem até alteração legal. O que muda mês a mês é a sua RBT12 e, por consequência, sua alíquota efetiva.

Como sei em qual faixa estou no Simples em 2026?

Você sabe pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores (RBT12), que define a faixa do anexo (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §1º). Use relatório de receitas e compare com a tabela do anexo aplicável.

Depósito/armazenagem entra como comércio ou serviço?

Entra conforme a atividade econômica (CNAE) e a forma de faturamento na nota fiscal. Se você cobra armazenagem, diárias ou gestão de estoque, isso tende a caracterizar serviço; se vende mercadoria, é comércio. Quando as duas receitas existem, a segregação evita distorção no DAS.

Posso “escolher” o anexo para pagar menos?

Não. O anexo decorre da atividade e do enquadramento aceito na apuração do Simples, sob regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e da Receita Federal. Forçar anexo incorreto aumenta risco de cobrança e multa.

Qual é um número de referência para comércio na primeira faixa?

Para comércio, a primeira faixa do Anexo I vai até R$ 180.000,00, com alíquota nominal de 4,00% (Lei Complementar nº 123/2006, art. 89, Anexo I). O valor final do DAS do mês depende da alíquota efetiva e das receitas apuradas.

Revisado pela equipe técnica de TMA, Especialistas em escritório de contabilidade especializado em gestão estratégica e regularização para PMEs e distribuidoras de GLP em São Paulo.

Se a sua apuração está “oscilando” sem explicação, o problema costuma ser enquadramento, RBT12 ou segregação de receitas. Fale com a TMA agora mesmo.

Fale com um especialista para enquadrar seu depósito

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Escrito por:

Rafael Lourenço da Silva
SP-303932/O-9

Bacharel em Ciências Contábeis e MBA em Controlaria de Empresas e Gestão, Experiência na área de aproximadamente 18 anos Principais áreas de Atuação em Gestão tributária e Planejamento.
Destaque relevante na trajetória: Participação Efetiva no Departamento Contábil na Fusão Entre Expresso Araçatuba (SP) x Expresso Mercúrio(RS) e TNT Express (Holandesa).
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